Lay-by Terms and Conditions


TERMOS E CONDIÇÕES PARA WEBSITE

1. DEFINIÇÕES

No Contrato Contrato, a menos que o contexto indique de maneira diferente: -

  1. "Contrato" significa estes termos e condições, incluindo o Cronograma e todos os avisos por escrito que o Vendedor tem dado para o Comprador;
  2. "Dia Útil" significa qualquer dia, exceto Sábado, Domingo ou feriado público no Lesotho;
  3. “Comprador"/"você"/"seu" significa a pessoa que concordou em celebrar o Contrato e cujos detalhes são registrados no Cronograma;
  4. “Horário (s) ", significa Cronograma de Lay-by a Retalho anexo a estes termos e condições que registra o preço de compra dos bens, o número de valores a serem depositados, a quantidade dos valores a serem depositados, os intervalos em que  os valores devem ser depositados e quaisquer outros cronogramas que podem ser aqui anexados por acordo entre as partes;
  5. "Vendedor"/"nós"/"nosso" significa Game Discount World (Lesotho) (Proprietary) Limited, Reg no. I 2011/1331
  6. Os títulos das diversas cláusulas do Contrato foram inseridos apenas para fins de conveniência e não serão usados para interpretar o Contrato.
  7. Qualquer referência a um género inclui outros gêneros; e
  8. O singular inclui o plural e vice-versa (o contrário).

 

2. INTRODUÇÃO

2.1 Concordou: -

2.1.1. Em comprar os produtos definidos no Cronograma de lay-by; e

2.1.2. Em pagar pelos bens, fazendo depósitos regulares até que o pagamento do preço total de compra, tal como estabelecido no Cronograma.

2.2. Compreende e concorda que você não se vai tornar o proprietário dos bens até que tenha pago o preço total de compra dos bens. Os produtos permanecerão sob a nossa responsabilidade até que tenha aceite a entrega dos mesmos.

2.3. Concorda que: -

2.3.1. O Contrato representa o acordo integral entre a você e ao Vendedor e que não há alterações ou aditamentos ao Contrato que possam ser efectuados sem ser acordado por ambas as partes, reduzido por escrito e assinado por você e um representante devidamente autorizado do Vendedor; e

2.3.2. O prazo aqui estabelecido para o pagamento deve ser a essência do Contrato.

 

3. PAGAMENTO DE DEPÓSITO E PRESTAÇÕES

3.1. Não será cobrado nenhum juro ou taxa de abertura sobre o lay-by

3.2. O total de compras deve ser 4000 MT e mais

3.3. O depósito é de 20% do preço total da compra dos bens

3.4. Compreende e concorda que: -

3.4.1. O preço dos bens de compra inclui o imposto à taxa em vigor; e

3.4.2. Se, a qualquer momento, antes que o preço total de compra dos bens seja pago por si, a taxa de imposto for alterada em relação ao fornecimento dos bens, reservamo-nos o direito de recuperar de si o aumento do imposto antes da liberação dos bens.

3.5. O Contrato terá início após a assinatura a sua assinatura e pagamento do depósito inicial estabelecido no Cronograma.

3.6. Por conseguinte, deve depositar os valores mensais nas ou antes das datas de vencimento até a data do pagamento final. Todos os valores devem ser depositados no endereço da loja, tal como detalhado no Cronograma, ou através de um depósito directo na conta bancária da loja.

3.7. Os depósitos serão aplicados para a liquidação do preço de compra na data do pagamento final.

 

4. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR

4.1. O Vendedor fornecerá ao Comprador:

4.1.1. Uma cópia do Contrato;

4.1.2. Um recibo a cada vez que o pagamento é feito sobre o Contrato;
4.1.3. Um extracto de conta com as seguintes informações em relação ao período abrangido pelo extracto –

(a) O preço de compra,

(b) O saldo devido sobre o preço de compra no início desse período,
(c) Todos os débitos e os créditos inscritos na conta durante esse período, e
(d) O saldo do preço de compra devido ao final desse período;

4.1.4. O vendedor não deverá:

(a) celebrar outro Contrato seja de que tipo for; excepto se o Contrato tornar- nulo e sem efeito por via de incumprimento por parte do Comprador ou através da rescisão do Contrato por qualquer motivo, tal como previsto no Contrato;

(b) aumentar o preço de compra pago pelo Comprador; e

(c) recuperar do Comprador qualquer quantidade além do preço de compra em relação aos bens nos termos deste instrumento (com exceção da cláusula 3.1.2)

 

5. RECOLHA DE PRODUTOS APÓS PAGAMENTO COMPLETO

O Comprador deverá recolher os bens no prazo de catorze (14) dias de pagamento do preço total de compra.

 

6. RESCISÃO PELO COMPRADOR

Se o Contrato for denunciado pelo Comprador antes da data de validade do presente Contrato, o Vendedor deverá reembolsar imediatamente ao Comprador 90% de todos os valores pagos pelo Comprador em termos do Contrato antes da data da rescisão. O Vendedor reserva-se, nesse caso, o direito de reter um máximo de 10% do preço dos bens.

 

7. RESCISÃO PELO VENDEDOR

7.1 Se o Comprador não cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato, ou seja, o pagamento do saldo do preço de compra na íntegra, no mais tardar até a data de validade impressa no Cronograma, o vendedor reserva-se o direito, 15 dias depois de ter notificado o Comprador por SMS, e-mail ou correio registado, da intenção de o fazer, de denunciar o Contrato e, nesse caso, o Vendedor:

7.1.1 reserva-se o direito a reter 10% do preço dos bens nos termos do presente Contrato e taxa de cancelamento; e

7.1.2 deve reembolsar o saldo desse valor para o comprador.

 

8. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS VALORES NÃO SÃO REEMBOLSÁVEIS

Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Contrato, o Comprador não terá direito a qualquer reembolso de quaisquer valores pagos por si nos termos do Contrato e o Vendedor não será responsável para reembolsar esse valor se os bens referidos no Cronograma tiverem sido especialmente feitos, preparados ou alterados a pedido do Comprador de acordo as com suas próprias especificações.

 

9. MUDANÇA DE DETALHES

Se houver mudança de detalhes ou de endereço do Comprador, o Comprador deve notificar o Vendedor dentro de sete (7) dias da mudança.

 

10. LEI APLICÁVEL
O Contrato e qualquer disputa ou reclamação resultante de ou em conexão com o mesmo ou ao seu assunto ou formação, serão regidos e interpretados de acordo com as Leis do Lesotho.

 

11. GERAL

11.1 O Contrato não será vinculativo para qualquer das partes até que ele tenha sido aceite e assinado em seu nome por uma pessoa autorizados para o efeito.

11.2 O Contrato inclui o acordo integral entre o Vendedor e o Comprador em relação aos bens especificados no Cronograma e nenhuma alteração, modificação ou emenda ou qualquer rescisão consensual do Contrato deverá ser de qualquer vigor ou efeito excepto se registado por escrito e assinado por ambas partes.

11.3 Nenhuma renúncia, indulgência ou relaxamento concedido por uma parte à outra em relação à execução do Contrato ou de uma violação de qualquer obrigação nos termos deste instrumento será vinculativo, excepto se reduzido à escrita, e só então será vinculativo em relação à instância específica para a qual é concedido e não impedirá a execução posterior de qualquer direito ou obrigação violada ou renunciada conforme o caso.

11.4 Nenhuma falha ou atraso de uma parte em aplicar ou exercer um direito segundo os termos, será considerada uma renúncia ou abandono destes.

11.5 Uma pessoa que não seja parte do Contrato não tem direito, ao abrigo do Contrato, de impor ou desfrutar do benefício de qualquer prazo.

11.6 Se qualquer cláusula do Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, em seguida, até o limite permitido por lei, a validade, legalidade e aplicabilidade das disposições restantes não devem, de forma alguma, ser afectadas ou prejudicadas.

11.7 O Vendedor reserva-se o direito, a qualquer altura, de ceder o seu direito, título e interesse em, com e sob o acordo, a qualquer outra parte. O Comprador não pode atribuir, ou de outra forma lidar com qualquer dos seus direitos, títulos e interesses no âmbito do Contrato, nem concordar em fazer tal coisa sem o prévio consentimento, por escrito, do Vendedor, que o Vendedor pode recusar a seu critério absoluto.